DINHEIRO DA EDUCAÇÃO DEVE SER APLICADO NA EDUCAÇÃO: RUBERVAL DIZ QUE DECISÃO DO TRIBUNAL É QUESTÃO DE JUSTIÇA
O vice-prefeito Ruberval Lima Porto aplaudiu a decisão dos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), que resultou na Resolução que adverte e orienta os prefeitos no que se refere à aplicação dos recursos oriundos de precatórios relacionados ao Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental (Fundef). O Tribunal bateu martelo e resolveu que o dinheiro da educação só deverá ser aplicado em educação, conforme a Lei Federal 11.494/2007, sob pena de caracterização de desvio de finalidade. O prefeito que não cumprir rigorosamente os termos da Resolução do TCM-BA ficarão sujeitos a penas administrativas. Também não será admitida, a qualquer título, a cessão dos créditos de precatórios, nem a sua utilização para o pagamento de honorários advocatícios, inclusive na hipótese de contratos celebrados para propositura e acompanhamento de ação judicial visando obter os respectivos créditos, ressalvadas decisões judiciais em contrário, transitadas em julgado