DINHEIRO DA EDUCAÇÃO DEVE SER APLICADO NA EDUCAÇÃO: RUBERVAL DIZ QUE DECISÃO DO TRIBUNAL É QUESTÃO DE JUSTIÇA


O vice-prefeito Ruberval Lima Porto aplaudiu a decisão dos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), que resultou na Resolução que adverte e orienta os prefeitos no que se refere à aplicação dos recursos oriundos de precatórios relacionados ao Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental (Fundef). O Tribunal bateu martelo e resolveu que o dinheiro da educação só deverá ser aplicado em educação, conforme a Lei Federal 11.494/2007, sob pena de caracterização de desvio de finalidade.


O prefeito que não cumprir rigorosamente os termos da Resolução do TCM-BA ficarão sujeitos a penas administrativas. Também não será admitida, a qualquer título, a cessão dos créditos de precatórios, nem a sua utilização para o pagamento de honorários advocatícios, inclusive na hipótese de contratos celebrados para propositura e acompanhamento de ação judicial visando obter os respectivos créditos, ressalvadas decisões judiciais em contrário, transitadas em julgado.

Como ex-secretário de Educação de Nova Viçosa, e também como ex-vereador por três mandatos e agora vice-prefeito, Ruberval comentou: Eu não esperava que fosse diferente. Desde o início que nós já tínhamos esse entendimento, só faltava mesmo o Tribunal publicar resolução confirmando o que era óbvio. Agora, não há mais o que questionar”.

Outro ponto levantado pelo vice-prefeito é que, “quando se fala em recursos da educação, esse dinheiro deve contemplar não somente os professores, mas todos os profissionais que trabalham com educação, incluindo pessoal de secretaria, auxiliares de serviços gerais, enfim, todo o pessoal de apoio. É questão de justiça e de bom senso, não poderia mesmo ser diferente”.

PREFEITOS PRECISAM CUMPRIR RIGOROSAMENTE AS DETERMINAÇÕES

RUBERVAL EM RECENTE AUDIÊNCIA
COM O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, WALTER PINHEIRO

(Salvador, maio de 2017)
O objetivo do TCM é impedir o uso indevido destes recursos em ações estranhas à educação e advertir os prefeitos sobre a rigorosa fiscalização que será realizada e as punições a que estão sujeitos em caso de desvio de finalidade. Isto se fez necessário porque há informações de que alguns prefeitos de municípios contemplados com os precatórios manifestaram a intenção de utilizar os recursos de forma livre e desvinculada da educação, sob o argumento de que os valores não teriam mais a natureza de verba do Fundef, e sim indenizatória – o que preocupa não só o TCM como também o Ministério Público Federal, Estadual e o Ministério Público de Contas.

O TCM decidiu emitir uma Resolução orientando os prefeitos em razão do volume de recursos que os municípios vão receber após questionarem na Justiça o repasse a menor de recursos do Fundef, por parte da União, entre os anos de 1998 e 2006. Sentenças já prolatadas em favor de 48 municípios pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região – dos 198 municípios que recorreram à Justiça – preveem o pagamento de um total de R$702 milhões. Algumas prefeituras já receberam parte dos precatórios milionários.

O prefeito que descumprir poderá responder por crime de improbidade administrativa, nos termos do art.11 da Lei Federal nº8.429/1992. Além de frisar que os recursos dos precatórios são vinculados ao Fundef – e por isso só podem ser utilizados na área de educação – o TCM orienta que a sua aplicação, com o planejamento devido, pode se dar em exercícios diversos daquele em que ocorrer a transferência financeira para os cofres municipais, respeitando-se o prazo limite de vigência do Fundef, que é dezembro de 2020.


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