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ESTABILIDADE DE TRABALHADORA ATÉ 6 MESES APÓS PARTO

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Em troca, a empresa participante pode deduzir do Imposto de Renda Foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 189/19, que amplia em um mês a estabilidade no emprego das mulheres que estão em licença-maternidade de seis meses concedida por empresa participante do Programa Empresa Cidadã. O Empresa Cidadã amplia em 60 dias a licença-maternidade das gestantes (totalizando seis meses). Em troca, a empresa participante pode deduzir do Imposto de Renda devido o total da remuneração da empregada pago no período de prorrogação. A ampliação do prazo para garantir a cobertura foi incluída, pela proposta, na lei do Programa Empresa Cidadã (11.770/08). Hoje em dia, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias prevê a estabilidade no emprego para as trabalhadoras gestantes, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Isso significa que as mulheres com licença-maternidade