RUBERVAL DIZ QUE ALIMENTOS DA MERENDA ESCOLAR NÃO PODEM SER DESVIADOS DA EDUCAÇÃO PARA OUTRA ÁREA
Quem tem direito são as famílias dos alunos matriculados na rede pública de ensino Respaldado na lei federal nº 13.987/2020, em vigor desde o dia 7 deste mês, que garante aos estudantes da rede pública o acesso à alimentação durante o período de suspensão das aulas, neste momento causado pela pandemia da Covid-19, o vice-prefeito Ruberval Lima Porto está firme na opinião de que os alimentos não podem ser desviados da Educação para outra. “É preciso deixar bem claro. Os recursos da merenda escolar são exclusivamente para a merenda escolar e devem beneficiar as famílias dos alunos. É dinheiro da educação, que não pode ser desviado para outras áreas. A comunidade escolar é que tem o direito de decidir” , frisou Ruberval. Ele explica que a lei regulamenta o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). O Município é autorizado a distribuir, em caráter excepcional, os gêneros alimentícios adquiridos com recursos do PNAE diretamente aos pais ou responsáveis dos