RUBERVAL DIZ QUE ALIMENTOS DA MERENDA ESCOLAR NÃO PODEM SER DESVIADOS DA EDUCAÇÃO PARA OUTRA ÁREA


Quem tem direito são as famílias dos alunos matriculados na rede pública de ensino


Respaldado na lei federal nº 13.987/2020, em vigor desde o dia 7 deste mês, que garante aos estudantes da rede pública o acesso à alimentação durante o período de suspensão das aulas, neste momento causado pela pandemia da Covid-19, o vice-prefeito Ruberval Lima Porto está firme na opinião de que os alimentos não podem ser desviados da Educação para outra.


“É preciso deixar bem claro. Os recursos da merenda escolar são exclusivamente para a merenda escolar e devem beneficiar as famílias dos alunos. É dinheiro da educação, que não pode ser desviado para outras áreas. A comunidade escolar é que tem o direito de decidir”, frisou Ruberval.


Ele explica que a lei regulamenta o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). O Município é autorizado a distribuir, em caráter excepcional, os gêneros alimentícios adquiridos com recursos do PNAE diretamente aos pais ou responsáveis dos alunos das escolas públicas, durante o período de suspensão das aulas da educação básica, em virtude da situação de emergência, para que os estudantes possam continuar tendo o acesso à alimentação.

Ruberval diz ainda que a distribuição deve ser realizada obrigatoriamente nas escolas, organizada por seus diretores e suas equipes, definindo-se datas e horários, para não haver aglomerações, em respeito às medidas de segurança.

As orientações devem prever:

- A entrega dos alimentos deverá ser em lugar aberto e arejado da escola;
- Definir os horários para evitar aglomerações;
- Quem tiver disponível, usar máscara;
- Haverá disponível no local álcool em gel 70% para higienização das mãos;
- Comparecer apenas uma pessoa por família para a retirada.

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