RUBERVAL DIZ QUE ALIMENTOS DA MERENDA ESCOLAR NÃO PODEM SER DESVIADOS DA EDUCAÇÃO PARA OUTRA ÁREA
Quem tem direito são as famílias dos alunos matriculados
na rede pública de ensino
Respaldado na lei federal nº 13.987/2020, em vigor desde
o dia 7 deste mês, que garante aos estudantes da rede pública o acesso à
alimentação durante o período de suspensão das aulas, neste momento causado
pela pandemia da Covid-19, o vice-prefeito Ruberval Lima Porto está firme na
opinião de que os alimentos não podem ser desviados da Educação para outra.
“É preciso deixar bem claro. Os recursos da merenda
escolar são exclusivamente para a merenda escolar e devem beneficiar as
famílias dos alunos. É dinheiro da educação, que não pode ser desviado para
outras áreas. A comunidade escolar é que tem o direito de decidir”, frisou
Ruberval.
Ele explica que a lei regulamenta o Programa Nacional de
Alimentação Escolar (PNAE). O Município é autorizado a distribuir, em caráter
excepcional, os gêneros alimentícios adquiridos com recursos do PNAE
diretamente aos pais ou responsáveis dos alunos das escolas públicas, durante o
período de suspensão das aulas da educação básica, em virtude da situação de
emergência, para que os estudantes possam continuar tendo o acesso à
alimentação.
Ruberval diz ainda que a distribuição deve ser realizada
obrigatoriamente nas escolas, organizada por seus diretores e suas equipes,
definindo-se datas e horários, para não haver aglomerações, em respeito às
medidas de segurança.
As orientações devem prever:
- A entrega dos alimentos deverá ser em lugar aberto e arejado
da escola;
- Definir os horários para evitar aglomerações;
- Quem tiver disponível, usar máscara;
- Haverá disponível no local álcool em gel 70% para
higienização das mãos;
- Comparecer apenas uma pessoa por família para a retirada.
SHow
ResponderExcluirParabéns ruberval. Você é nossa esperança nesse municipio.
ResponderExcluirÉ quando isso vai acontecer?
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