ESTABILIDADE DE TRABALHADORA ATÉ 6 MESES APÓS PARTO
Em troca, a empresa participante pode deduzir do Imposto de Renda
Foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 189/19, que amplia em um mês a estabilidade no emprego das mulheres que estão em licença-maternidade de seis meses concedida por empresa participante do Programa Empresa Cidadã.
O Empresa Cidadã amplia em 60 dias a licença-maternidade
das gestantes (totalizando seis meses). Em troca, a empresa participante pode
deduzir do Imposto de Renda devido o total da remuneração da empregada pago no
período de prorrogação.
A ampliação do prazo para garantir a cobertura foi
incluída, pela proposta, na lei do Programa Empresa Cidadã (11.770/08).
Hoje em dia, o Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias prevê a estabilidade no emprego para as trabalhadoras gestantes,
desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Isso significa
que as mulheres com licença-maternidade de seis meses ficam um mês sem a
cobertura da estabilidade gestacional.
Mas a mudança vale apenas para as empresas participantes
do programa, que deliberadamente se dispuseram a aumentar a duração da
licença-maternidade com a consequente dedução fiscal.
O projeto, que tramita conclusivamente, será analisado
pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade
Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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