PROJETO GARANTE AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO A ALIMENTAÇÃO OFERECIDA AOS ALUNOS
Um só cardápio para professores e alunos
Em tramitação o Projeto de Lei 6268/19, que garante aos
professores e demais profissionais da educação a alimentação oferecida aos
alunos durante o período letivo.
Pelo texto, o consumo dos alimentos oferecidos pela
unidade escolar deve respeitar a absoluta prioridade de alimentação dos
estudantes. O projeto também estabelece que o fornecimento da alimentação não
implica qualquer acréscimo para os professores e demais servidores das escolas,
nem decréscimo de quaisquer direitos remuneratórios ou indenizatórios (como o
vale-alimentação).
A proposta prevê que professores se alimentem junto com
alunos. De acordo com a proposta, o alimento será consumido no mesmo local e
junto aos alunos, sem distinção de cardápio.
Entende-se que o consumo de alimentos por parte dos
professores juntamente com os alunos configura-se como prática educativa e de
integração comunitária.
O professor e os demais profissionais envolvidos no
espeço escolar são fundamentais no momento da alimentação dos alunos, tanto
para integração como para a aquisição de conhecimento.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será
analisado pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
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