BENEFÍCIO PARA OS IDOSOS: INSS AMPLIA DIREITO A QUEM TEM MAIS DE 65 ANOS

Duas portarias publicadas nesta quarta-feira (6) regulamentaram regras para quem pede BPC ao instituto


Atendendo a uma ação civil pública, o INSS ampliou o direito de idosos carentes acima de 65 anos e deficientes receberem um salário mínimo mensal por meio do BPC (Benefício de Prestação Continuada).

A medida consta na portaria 374, publicada nesta quarta-feira (6) no “Diário Oficial da União”, e beneficia idosos e deficientes de famílias cuja renda por pessoa seja de até um quarto do salário mínimo, o que dá R$ 261,25 neste ano.

A mudança diz respeito exatamente à qual renda irá compor o valor familiar para que seja feito o cálculo que leva ao direito de ter o benefício. 

Segundo a portaria, não entrarão na conta benefícios recebidos por outros membros da família, como aposentadoria por idade e por tempo de contribuição, se for de até um salário mínimo (R$ 1.045), além do próprio BPC.

“Se quem está requerendo o BPC tiver acima de 65 anos ou for deficiente e tiver um outro membro aposentado na família, não conta esta aposentadoria, desde que seja de até um salário mínimo”, diz Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários).

De acordo com ele, a lei já garantia que idosos acima de 65 anos que pedissem o BPC e morassem com outro idoso, que já recebesse o benefício assistencial, não teriam esta renda contabilizada para garantir o direito. “O que temos de novidade é que, além da questão da aposentadoria, agora, o deficiente vai poder receber também”, afirma.

As novas regras podem beneficiar uma expressiva parcela da população cujo marido ou mulher já são aposentados do INSS, mas cuja família viva em situação de vulnerabilidade.

Por se tratar de um benefício ligado à Lei de Assistência Social, o BPC tem outras normas, além da renda, que incluem uma análise detalhada das condições socioeconômicas da família de quem faz o pedido.



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