FIM DAS COLIGAÇÕES PARA ELEIÇÕES PROPORCIONAIS AUMENTA AS CHANCES DE MAIS MULHERES NA POLÍTICA
Em 2020, legendas terão de
cumprir individualmente a cota de 30% de candidaturas do gênero feminino para o
cargo de vereador.
A Emenda Constitucional nº
97/2017 estabeleceu o fim das coligações partidárias nas eleições para cargos
proporcionais a partir do pleito municipal de 2020.
Com a medida, a luta para
garantir mais espaço no cenário eleitoral às mulheres ganhou um novo alento.
Isso porque, se antes o cumprimento da cota de gênero de 30% para as
candidaturas se aplicava à coligação como um todo, agora ela se aplica a cada
partido, individualmente.
Para as Eleições Municipais de
2020, a expectativa é que surjam mais candidaturas viáveis de mulheres e, da
mesma forma, aumente o número de mandatárias eleitas nas 5.568 câmaras de
vereadores, incluindo em Nova Viçosa.
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