RUBERVAL REFORÇA DEFESA DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO DE NOVA VIÇOSA
PROFISSIONAIS TÊM DIREITO
GARANTIDO DE RECEBER 60% DOS PRECATÓRIOS DO FUNDEF
Lei é lei, e não um simples
parecer ou entendimento.
Direito é direito.
Precatórios destinados ao Município de Nova Viçosa aproximam-se dos R$ 20 milhões
parecer ou entendimento.
Direito é direito.
Precatórios destinados ao Município de Nova Viçosa aproximam-se dos R$ 20 milhões
Nesta terça-feira passada que
passou, dia 18, o Senado Federal confirmou a aprovação do projeto que garante
aos profissionais da carreira do magistério o direito de receber 60% dos
precatórios do antigo Fundef (hoje Fundeb). O vice-prefeito de Nova Viçosa,
Ruberval Lima Porto, sempre na defesa dos servidores, fortalece seu
posicionamento.
“Lei é lei, e não um simples parecer ou entendimento. Direito é direito.
Não tem como criar argumentos contrários. O dinheiro pertence aos servidores do
Magistério”, disse ele.
A regra foi estabelecida
através de emenda ao projeto, assinada pelo deputado João Henrique Caldas, do seu partido - PSB (Projeto de Lei 1.581/2020), que assegura a destinação de recursos economizados
no pagamento de precatórios.
TOTAL DOS PRECATÓRIOS CHEGA A
QUASE R$ 20 MILHÕES EM NOVA VIÇOSA
Na opinião de Ruberval, agora está chegando ao fim a longa disputa em torno dos direitos dos servidores do Magistério ao
percentual de 60% do Fundo. Somente em Nova Viçosa, os recursos originados dos
precatórios oscilam na faixa dos R$ 20 milhões, o que significa dizer que uma
bolada em torno de R$ 12 milhões deva ser dividida pelos servidores da carreira
do Magistério.
Depois de aprovado pelo
Senado, o projeto agora segue à sanção do presidente Jair Bolsonaro, para ser transformado em lei.
PREFEITO TEM DE PAGAR. NÃO É “FAVOR”,
É DIREITO.
“Agora não tem mais argumento,
nem desculpas forjadas. O prefeito tem de pagar o dinheiro que pertence aos
profissionais do Magistério, e não se fala mais nisso.”
O projeto inclui ainda nas
novas regras os precatórios originados de ações relativas aos repasses da União
ao antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de
Valorização do Magistério (Fundef), que complementava salários de professores
da rede pública dos entes federados.
O projeto deixa claro que os
profissionais da educação têm direito a subvinculação prevista tanto na extinta
lei do Fundef, como na lei do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica (Fundeb).
RECURSOS NÃO PODEM SER GASTOS
EM OUTRAS ÁREAS
Os 60% que fazem parte dos recursos
dos precatórios do antigo Fundef não podem ser usados em outras áreas. O posicionamento
do prefeito do Município, contrário ao que determina o projeto, sempre provocou
forte reação dos servidores da educação, mas agora chega ao ponto máximo de
tolerância.
Fico feliz pelos os professores.espero que eles recebam msm este direito👏👏👏
ResponderExcluir