RUBERVAL REFORÇA DEFESA DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO DE NOVA VIÇOSA


PROFISSIONAIS TÊM DIREITO GARANTIDO DE RECEBER 60% DOS PRECATÓRIOS DO FUNDEF

Lei é lei, e não um simples 
parecer ou entendimento.

Direito é direito. 

Precatórios destinados ao Município de Nova Viçosa aproximam-se dos R$ 20 milhões


Nesta terça-feira passada que passou, dia 18, o Senado Federal confirmou a aprovação do projeto que garante aos profissionais da carreira do magistério o direito de receber 60% dos precatórios do antigo Fundef (hoje Fundeb). O vice-prefeito de Nova Viçosa, Ruberval Lima Porto, sempre na defesa dos servidores, fortalece seu posicionamento.

“Lei é lei, e não um simples parecer ou entendimento. Direito é direito. Não tem como criar argumentos contrários. O dinheiro pertence aos servidores do Magistério”, disse ele.

A regra foi estabelecida através de emenda ao projeto, assinada pelo deputado João Henrique Caldas, do seu partido - PSB (Projeto de Lei 1.581/2020), que assegura a destinação de recursos economizados no pagamento de precatórios.

TOTAL DOS PRECATÓRIOS CHEGA A QUASE R$ 20 MILHÕES EM NOVA VIÇOSA

Na opinião de Ruberval, agora está chegando ao fim a longa disputa em torno dos direitos dos servidores do Magistério ao percentual de 60% do Fundo. Somente em Nova Viçosa, os recursos originados dos precatórios oscilam na faixa dos R$ 20 milhões, o que significa dizer que uma bolada em torno de R$ 12 milhões deva ser dividida pelos servidores da carreira do Magistério.

Depois de aprovado pelo Senado, o projeto agora segue à sanção do presidente Jair Bolsonaro, para ser transformado em lei.

PREFEITO TEM DE PAGAR. NÃO É “FAVOR”, É DIREITO.

“Agora não tem mais argumento, nem desculpas forjadas. O prefeito tem de pagar o dinheiro que pertence aos profissionais do Magistério, e não se fala mais nisso.”

O projeto inclui ainda nas novas regras os precatórios originados de ações relativas aos repasses da União ao antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que complementava salários de professores da rede pública dos entes federados.

O projeto deixa claro que os profissionais da educação têm direito a subvinculação prevista tanto na extinta lei do Fundef, como na lei do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

RECURSOS NÃO PODEM SER GASTOS EM OUTRAS ÁREAS

Os 60% que fazem parte dos recursos dos precatórios do antigo Fundef não podem ser usados em outras áreas. O posicionamento do prefeito do Município, contrário ao que determina o projeto, sempre provocou forte reação dos servidores da educação, mas agora chega ao ponto máximo de tolerância.

Comentários

  1. Fico feliz pelos os professores.espero que eles recebam msm este direito👏👏👏

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Postagens mais visitadas deste blog

NOSSOS PARABÉNS AO CAPITÃO PM RAMIRO RODRIGUES LOUZADA!!!

20 ANOS DE CRIAÇÃO DA CIPE MATA ATLÂNTICA (CAEMA)

LOJA MAÇÔNICA INCONFIDÊNCIA BAIANA - POSTO DA MATA (NOVA VIÇOSA-BA)